Trabalhar em ambientes que oferecem riscos à saúde exige atenção especial tanto do empregador quanto do empregado. É nesse cenário que surge o Adicional de Insalubridade, um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira para compensar o trabalhador que exerce atividades em condições prejudiciais à saúde. Neste artigo, vamos explicar como funciona, quais os percentuais pagos, quem tem direito e como reivindicar esse benefício.
O que é o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que atua em condições que possam prejudicar sua saúde, como exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos nocivos. Ele está previsto nos artigos 189 a 192 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essas atividades devem ser comprovadas por perícia técnica, geralmente realizada por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, para determinar o grau de exposição e o percentual devido.
Grau de Insalubridade e Percentuais
O valor do adicional varia de acordo com o grau de risco identificado:
Grau mínimo: 10% sobre o salário-mínimo.
Grau médio: 20% sobre o salário-mínimo.
Grau máximo: 40% sobre o salário-mínimo.
Importante: A base de cálculo é o salário-mínimo nacional, e não o salário do trabalhador, salvo quando houver previsão mais favorável em convenção ou acordo coletivo.
Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?
Têm direito todos os trabalhadores que exerçam funções expostos de forma contínua ou intermitente a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15.
Exemplos comuns incluem:
Profissionais da saúde expostos a vírus e bactérias.
Trabalhadores da construção civil em contato com poeiras e ruídos excessivos.
Operadores de máquinas que geram calor intenso.
Funcionários de limpeza hospitalar.
Como Reivindicar o Adicional de Insalubridade
Caso o trabalhador não esteja recebendo o adicional a que tem direito, ele pode:
Solicitar formalmente ao empregador.
Registrar reclamação no sindicato da categoria.
Ingressar com ação trabalhista, apresentando provas como laudos técnicos, fotos e testemunhas.
Aspectos Legais e Proteção do Trabalhador
A legislação é clara: a insalubridade deve ser eliminada ou neutralizada com a adoção de medidas de proteção coletiva ou individual, como equipamentos de proteção (EPIs).
No entanto, o uso de EPIs só afasta o adicional se realmente neutralizar o risco, conforme laudo técnico.
Para mais detalhes técnicos, consulte a NR-15 do Ministério do Trabalho.
O Adicional de Insalubridade é uma importante compensação financeira e uma proteção garantida ao trabalhador que se expõe a riscos no exercício de sua função. Conhecer seus direitos é fundamental para exigir condições de trabalho mais seguras e a remuneração justa prevista pela lei. Em caso de dúvida ou negativa por parte do empregador, procure orientação jurídica especializada.